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IRS Jovem 2025: benefícios, regras e como aderir

Sabia que pode ter até 10 anos de descontos no IRS? O IRS Jovem 2025 traz novas regras e mais benefícios para jovens trabalhadores. Saiba como aderir!
IRS Jovem 2025: benefícios, regras e como aderir

 O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores no início das suas carreiras profissionais, pelo período de 10 anos, ou até atingir os 35 anos.
Com o objetivo de desagravar a carga de imposto sobre os rendimentos de quem está em início da carreira, ao descontar menos, os jovens profissionais ficam com mais rendimento disponível.

Em 2025, este benefício foi alargado, trazendo novas regras e vantagens significativas. Neste artigo, explicamos os benefícios, as condições para aderir e como fazer para usufruir deste regime.

Benefícios IRS Jovem

Este benefício fiscal oferece isenção parcial ou total do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares durante 10 anos, com percentagens de desconto que variam conforme o número de anos de atividade profissional. Eis os benefícios:

  • 100% de isenção no primeiro ano de obtenção de rendimentos;
  • 75% de isenção entre o segundo e o quarto anos;
  • 50% de isenção entre o quinto e o sétimo anos;
  • 25% de isenção entre o oitavo e o décimo anos.

Este benefício aplica-se a rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B), com um limite máximo de 28.737,50 euros por ano (55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS). Acima desse valor, o rendimento será tributado às taxas aplicáveis.

Condições de adesão

Para beneficiar do IRS Jovem em 2025, é necessário cumprir os seguintes cinco requisitos:

  1. Idade: ter até 35 anos (inclusive) no ano em que se inicia o benefício;

  2. Independência fiscal: Não estar incluído no agregado familiar dos pais como dependente, ou seja, ter de apresentar a sua própria declaração de IRS;

  3. Regularidade fiscal: Ter a situação tributária regularizada (sem dívidas às Finanças);

  4. Rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B) pela primeira vez;

  5. Incompatibilidades: não beneficiar ou ter beneficiado de outros regimes fiscais, como o de residente não habitual, incentivo fiscal à investigação científica e inovação ou ser beneficiário do Programa Regressar.

Como aderir

Existem duas formas de usufruir do IRS Jovem:

  1. Através da retenção na fonte (mensalmente)
    O jovem trabalhador pode solicitar à sua entidade empregadora para aplicar uma taxa de retenção na fonte reduzida, de acordo com o artigo 99.º-F do Código do IRS.
    Para isso, deve informar a entidade empregadora do ano em que começou a trabalhar e a fazer a sua própria declaração de IRS.
    Esta opção permite receber o benefício fiscal no salário mensal, com menos descontos de IRS.

  2. Através da Declaração Anual de IRS
    Pode optar por receber o benefício no reembolso de IRS, que ocorre após a entrega da declaração anual (Modelo 3), entre abril e junho do ano seguinte.
    Neste caso, o benefício será refletido no valor do reembolso.

Exemplos práticos

  1. Primeiro ano de trabalho: um jovem que ganhe 1.000 euros por mês (14.000 euros por ano) pode poupar 800 euros de impostos no primeiro ano, com 100% de isenção.

  2. Terceiro ano de trabalho: no quarto ano de atividade, o desconto é de 75%, o que significa uma poupança significativa no imposto a pagar.

  3. Trabalhadores independentes: embora não possam beneficiar da retenção na fonte reduzida, podem usufruir do benefício no acerto anual de IRS.

Perguntas frequentes

  1. Já trabalho há alguns anos. Posso beneficiar do IRS Jovem?
    Sim, mas o benefício será aplicado apenas aos anos restantes, até completar os 10 anos de isenção. Por exemplo, se já trabalhou 4 anos, começará a beneficiar do desconto de 50%, referente ao quinto ano.

  2. E se ficar desempregado?
    O período de benefício é de 10 anos, seguidos ou interpolados. Se ficar desempregado, o benefício fica suspenso e retoma quando voltar a trabalhar, desde que ainda não tenha ultrapassado os 35 anos de idade.

  3. Posso acumular o IRS Jovem com outros benefícios fiscais?
    Não. O IRS Jovem é incompatível com outros regimes, como o de residente não habitual ou o Programa Regressar.

  4. Trabalho a recibos verdes. Posso beneficiar?
    Sim, mas apenas no acerto anual de IRS. Trabalhadores independentes não podem aplicar a retenção na fonte reduzida.

O IRS Jovem 2025 é uma medida que visa aumentar o rendimento disponível dos jovens no início das suas carreiras, proporcionando descontos significativos no IRS, durante 10 anos. Com o alargamento da idade máxima para 35 anos, e a extensão do período de benefício, mais jovens podem agora usufruir deste apoio. Para aderir, basta cumprir as condições e escolher entre a retenção na fonte reduzida ou o reembolso anual de IRS.

Se está a iniciar a sua vida profissional, não deixe de explorar este benefício e aproveitar ao máximo as vantagens fiscais que ele oferece. Para mais informações, consulte o Portal das Finanças ou o Guia da Autoridade Tributária sobre o IRS Jovem.

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